Você está em: FAQ Audesp / AUDESP Fase III - Atos de Pessoal
Artigos
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Devemos “Scannear” os Atos Normativos para cadastro na Fase III – Atos de Pessoal do Sistema Audesp?
A Fase III – Atos de Pessoal do Sistema Audesp não recebe material “scanneado”! O jurisdicionado deve apenas preencher o...
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22/08/2016 10:05 |
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Gostaria de saber se o envio das informações: atos normativos, quadro de pessoal e quadro funcional deverão ser lançados manualmente diretamente no sistema AUDESP, ou se poderá ser feito o envio de um arquivo via coletor, através do software de folha de pagamento utilizados pelas prefeituras?
O envio de todas as informações da Fase III - Atos de Pessoal do Sistema Audesp de qualquer tipo de órgão pode ser feito via coletor, manualmente...
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22/08/2016 10:05 |
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O prazo de envio da Fase III - Atos de Pessoal ficou mantido para agosto, ou adiado para setembro, uma vez que não consigo obter essa informação com consistência?
Favor reportar-se ao COMUNICADO GP No 21/2016, publicado no D.O.E. de 26/07/2016, para os prazos oficiais de Prestação de Contas da Fase III - Atos...
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22/08/2016 10:05 |
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Quando temos criação de determinado cargo com mais de uma jornada de trabalho e mais de um regime jurídico provido, ou seja, 20 horas, 30 horas e 40 horas, para os regimes CLT e Estatutário poderemos informar o mesmo cargo mais de uma vez ou teremos que informar somente uma jornada de trabalho específica e um único regime jurídico?
Criar um cargo com regime CLT e outro com regime estatutário.
Para cada caso, informar a maior jornada cumprida.
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22/08/2016 10:06 |
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Por qual “Função de Governo” optar?
Favor consultar a contabilidade da entidade para saber as opções utilizadas e/ou a equipe responsável pela fiscalização da entidade para...
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22/08/2016 10:06 |
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