Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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Como identificar Convênios de forma individualizada

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Ao elaborar a previsão orçamentária, seguindo o novo plano de contas, deparamos com a seguinte dúvida:
Nas transferências de convênios da União, temos vários convênios distintos a serem previstos para o exercício seguinte. Tanto na previsão orçamentária quanto na execução, vemos a necessidade de especificar tais convênios de forma individualizada, para um melhor controle da administração.
Porém, na estrutura do plano de contas, existe apenas o código 4.1.7.6.1.99.00, destinado a registrar todas as demais transferências de convênio da União.
Considerando que não podemos modificar o código do plano de contas, gostaria de saber como identificar cada convênio, de forma individualizada, se a conta refere-se apenas a valores gerais.

Resposta: Conforme comentado no Manual de Orientação para o Envio de Informações Contábeis Periódicas ao TCESP, cuja versão mais recente já se encontra disponível, cada receita prevista no orçamento e executada durante o exercício deve indicar a "Fonte de Recursos".
As tabelas de contas correntes também estão disponibilizadas na Internet.
O Código de Fonte de Recursos, também informado em conta corrente, é composto de dois dígitos (tabela 1.1), sendo que o código "05" é destinado aos recursos oriundos de transferências de convênios da União.
Para detalhamento da Fonte de Recursos é utilizado o Código de Aplicação (tabela 1.3). Se os recursos recebidos da União não forem destinados à Educação, à Saúde ou à Assistência Social, o Código de Aplicação será o 110.XX - RECURSOS ESPECÍFICOS, onde o "XX" será substituído por um número que o município atribuirá ao convênio.
A informação quanto ao nome do convênio e sua finalidade, o município informará por meio da Tabela Cadastral 1.4 - Código de Aplicação, cujo campo "Código de Aplicação - VARIÁVEL" (3º campo da Tabela Cadastral) informará o número pelo qual foi substituído o "XX" e o campo "Nome do Código de Aplicação" (4º campo da Tabela Cadastral) informará o nome do convênio, entidade ou destinação dos recursos.
Essa Tabela Cadastral, como já ficou evidenciado, não constará dos demonstrativos contábeis, mas comporá um banco de dados à parte tanto no órgão fiscalizado como no Tribunal de Contas.
Com relação às contas contábeis, fazemos a seguinte observação:
No exemplo de V.Sa. foi citada a conta 417619900. Na verdade, essa conta vai receber créditos quando da realização das receitas, independentemente de indicação de "qual o convênio" que fez o repasse. A indicação da Fonte de Recursos e Código de Aplicação, quando do recebimento da receita, será informada na conta corrente 6 - PREVISÃO/ARRECADAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA, dentro da conta contábil 191140000 - RECEITA REALIZADA.
Com relação a esses lançamentos, lembramos V.Sa. que o Manual disponibilizado na Internet traz vários modelos de lançamentos, os quais abrangem a grande maioria dos fatos mais comuns nas administrações municipais.
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