Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

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Os únicos erros apontados na validação do documento foram "O seguinte agente político não foi encontrado no cadastro da entidade". Preciso reenviar o documento?

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Conforme documento Regras de Validação disponibilizado na seção de Documentação, essa regra verifica se o agente político informado na remuneração não existe no cadastro da entidade como pessoa associada à entidade com cargo de agente político no ano exercício do documento, o que significa que certamente o cadastro está desatualizado. Efetue sua atualização.

Não há necessidade de novo envio se os únicos ajustes forem esses, uma vez que a validação não apontou ausência de remuneração e portanto o documento não está com entrega parcial.

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