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Como proceder nos registros do FUNDEB, quanto aos códigos de aplicação nas contas bancárias abertas e cadastradas para o Fundef, nas receitas e despesas já realizadas.

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A fonte de recurso 02 e o código de aplicação 250.00 (Fundef 100%) foram colocados na LOA e na conta bancária que receber o valor da transferência e a sistemática de transferência era a seguinte: Se fosse depositado na conta bancária Fundef um valor de R$ 1.000,00, as transferências eram feitas da seguinte forma: R$ 600,00 na conta bancária “C” com o código de aplicação 02.251.00 (Fundef 60%-Magistério) R$ 400,00 na conta bancária “D” com o código de aplicação 02.252.00 (Fundef 40%-Outros) Desta forma era possível controlar, além dos códigos de aplicações dos empenhos, o montante a ser aplicado em cada setor. Posição atual nas prefeituras: Situação 1: Existem as contas bancárias e os empenhos pagos e a pagar exercício atual e exercícios anteriores com códigos de aplicações 250.00, 251.00 e 252.00. Situação 2: O Projeto AUDESP criou os códigos de aplicação 260.00, 261.00 e 262.00. De acordo com solicitações dos contadores das prefeituras foram feitos 2 sistemáticas de adaptação ao FUNDEB: Sistemática 1: a)  Criação de uma nova receita: 1724010001 – Transferências do FUNDEB, fonte de recursos e código de aplicação 05.260.00 b)  Abertura de 3 contas bancárias: conta “E” para FUNDEB 100% (260.00); conta “F” para “FUNDEB 60%-Magistério (261.00) e conta “G” para FUNDEB 40%-Outros (262.00) Os saldos não comprometidos das contas bancárias do Fundef seriam transferidos para as contas bancárias do FUNDEB. c)  Abertura de créditos Especiais para o FUNDEB, incluindo ações no PPA para o Ensino Fundamental, Ensino Infantil e EJA usando recursos disponíveis do Fundef e do Ensino Infantil

Sistemática 2: a)  Alteração do nome da receita 172400000 para Transferências do FUNDEB e o código de aplicação 250.00 para 260.00 b)  Abertura de apenas uma conta bancária; conta “E” para FUNDEB – 100% (260.00) c)  Alteração dos nomes e dos códigos de aplicações das contas bancárias do Fundef – 60% (251.00) e o Fundef – 40% (252.00) para FUNDEB 60% (261.00) e FUNDEB – 40% (262.00) d) Abertura de Créditos Especiais para o FUNDEB, incluindo ações no PPA apenas para o Ensino Infantil e Ensino Fundamental, e usando as Dotações que eram do Fundef para o FUNDEB. e)  Alteração dos códigos de aplicação dos empenhos já emitidos de 251.00 para 261.00 e de 252.00 para 262.00. Dúvida: Qual sistemática acima está correta ou existe alguma outra forma de adaptação ao FUNDEB?                                                                                                                               


Resposta: Apesar do FUNDEF ter sido extinto em dezembro de 2006 e o FUNDEB iniciado a partir de janeiro de 2007, o FUNDEF e o FUNDEB são fundos distintos, embora sejam ambos vinculados ao ensino. Assim, não se deve simplesmente alterar as nomenclaturas e codificações de fatos já ocorridos. Os empenhos emitidos com os códigos de aplicação do FUNDEF, cujas despesas já foram realizadas e pagas, e que dizem respeito aos recursos recebidos até dezembro de 2006 para serem aplicados no ensino Fundamental, deverão permanecer inalteradas. Do mesmo modo, se ainda nas contas bancárias do FUNDEF existirem saldos financeiros disponíveis, estes deverão ser aplicados, não podendo ser transferidos para o FUNDEB. Com relação às contas bancárias, deverão ser abertas novas contas para o FUNDEB, que poderá ser uma única com o código de aplicação 260.00 ou uma para cada código de aplicação (261.00 e 262.00). Quanto às receitas, a portaria STN n° 48, estabelece as codificações  a serem adotadas para o FUNDEB, as quais também estão previstas no projeto AUDESP. Para viabilizar a execução do FUNDEB deverão ser abertos créditos especiais, com oferecimento das dotações orçamentárias que não serão utilizadas no Fundef, atentando ao fato que os recursos recebidos à este título (fundef), ficam vinculados a destinação para a qual foi criada. Lembramos que, a despesa executada no Código de Aplicação 250.00 não deverá ser alterada, pois para efeito de apuração dos percentuais serão considerados os dois códigos de aplicação (250.00 e 260.00).

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