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Como identificar a contrapartida do município para um convênio nas peças orçamentárias

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Para o fechamento da peça orçamentária, questiono: No caso de um convenio com contra partida municipal, como vincular a despesa com duas fontes de recursos?

Resposta:
Para o convênio deverá ser cadastrado um Código de Aplicação específico, por exemplo, 100.XX. Na fixação da despesa orçamentária não é obrigatória a indicação do código de aplicação, apenas da fonte de recursos, dessa forma na conta corrente Dotação Utilizada, que detalha o crédito orçamentário, teremos os seguintes dados:
* Classificação Institucional;
* Classificação Funcional Programática;
* Classificação Econômica da Despesa até Elemento;
* Fonte de Recurso.
Portanto teremos duas contas correntes Dotação Utilizada, sendo uma para Fonte de Recursos 01 - Tesouro e outra para Fonte de Recurso 02 ou 05 - Transferências e Convênios - Vinculados.
Na execução orçamentária da despesa, utilizaremos o código de aplicação criado para o convênio conjugado às duas Fontes de Recursos, possibilitando demonstrar a despesa executada com recursos vinculados e a executada com recursos próprios.
Cabe ainda esclarecer que o órgão, a seu critério, poderá indicar na previsão da receita e na fixação da despesa o código de aplicação.
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