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Como proceder ao acompanhamento das diversas vinculações constitucionais na folha de pagamento

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Como fazer no caso do pagamento dos empenhos da folha de pagamento? Hoje faço as transferências das diversas contas vinculadas (infantil, fundamental, fundef, pab, faec) para a conta movimento, que após é feita a transferência para o banco para crédito em conta do servidor. Conforme o manual a baixa de um empenho do infantil, por exemplo, está vinculada ao código da fonte = 01 e código aplicação 210 (códigos esses igual no cadastro do banco domicilio bancário), dessa forma não posso mais fazer a transferência para a conta movimento?

Resposta: O acompanhamento das vinculações, principalmente as constitucionais, passará a ser individual pelas suas movimentações financeiras e orçamentárias com a identificação das fontes de recursos e códigos de aplicação. Entendemos que o procedimento mencionado, embora não seja o ideal, possa continuar a ser executado, contanto que:
a)a despesa esteja devidamente identificada segundo as fontes de recursos e códigos de aplicação nas fases de empenho, liquidação e pagamento. Não se pode simplesmente "mudar" a fonte de recursos de uma dotação após a sua aprovação ou da fonte de recursos e código de aplicação de uma despesa após a emissão do empenho;
b)os cadastramentos das contas bancárias estejam devidamente identificados pelas fontes de recursos e códigos de aplicação;
c)as movimentações dos recursos financeiros nas contas bancárias (entradas e saídas) sejam escrituradas e devidamente identificadas.
d)a conciliação bancária demonstre com clareza, identificando e apresentando as devidas justificativas das movimentações ocorridas, principalmente no tocante às transferências de numerários entre contas bancárias.
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